Quem detém o olhar sobre Unaí, percebe que a cidade está sempre em ritmo acelerado de crescimento. Digo isso, baseada nas inúmeras construções que se erguem quase que diariamente na cidade. Possivelmente, tais construções, quando terminadas, vão estampar beleza e concretizar sonhos de muitos. Mas quem vai além do olhar, perceberá claramente, que faltam às edificações, com raríssimas exceções, a sensibilidade para construir o belo. Isso porque, a beleza deve ser plantada no alicerce. Traduzindo, uma construção que vai abrigar pessoas, não tem que efetivamente obstruí-las do ir e vir.
Tenho conhecimento da insatisfação de uma grande maioria de pessoas, e eu me incluo entre elas, do caos que se instala sempre quando uma construção é iniciada. O material que vai ser usado para erguer estas construções, é jogado aleatoriamente nas calçadas e quase sempre se derrama pelas ruas, atrapalhando o tráfego de veículos e colocando a vida dos pedestres em risco. Os transeuntes, mesmo apreensivos, necessitam disputar espaço entre os carros, motos e bicicletas. Essa situação caracteriza o desrespeito com os habitantes da nossa cidade, que são obrigados a se conformarem a ter seu espaço diminuído e o risco de morrer aumentado.
Fico aqui pensando e repensando… o que leva as empresas a construir sonhos em meio a tanto pesadelo! Fico aqui pensando e repensando… porque o canteiro de obras não tem o mesmo perfume do canteiro de Dona Maria, que diante da sua simplicidade sabe que o cuidado e o respeito no plantio é essencial para a boa colheita.
Quem olha para Unaí imagina que não há leis que determinam os procedimentos adequados para atenuar os inconvenientes que todo processo de edificação acarreta para a população. Podem não acreditar, mas na nossa cidade elas existem sim; especificam a conduta das construtoras durante a execução de toda e qualquer construção, reforma e ampliação de edifícios, efetuada por particulares ou entidades públicas, a qualquer título. O atual Código de Obras do Município, que hoje regimenta as construções é do ano de 1991, da gestão do Prefeito Sebastião Alves Pinheiro. Está disponível para qualquer cidadão no site da Prefeitura Municipal de Unaí. Por estarmos acostumados ao descumprimento dessas leis, acabamos não percebendo que somos obrigados a engolir essa “ poeira” sem nos indignarmos. Por exemplo, você sabia que na…
SEÇÃO XI
Art. 217. Os tapumes e andaimes não poderão ocupar mais de 2/3 (dois terços) do passeio, ficando o outro terço inteiramente livre e desimpedido para uso de pedestres.
fechamento dos tapumes.
Art. 219. Não será permitida a utilização de qualquer parte da via pública com materiais de construção além do alinhamento do tapume.
Art. 220. Durante o período de construção, o construtor é obrigado a conservar o passeio em frente a obra de forma a oferecer as condições de trânsito aos pedestres e, caso este tenha sido danificado, será obrigatória a reparação, ficando a expedição do “Habite-se” subordinada a conclusão desses serviços;
SEÇÃO III
Da Interdição
Art. 235. Uma edificação ou qualquer de suas dependências poderá ser interditada em qualquer tempo, com o impedimento de sua ocupação, quando oferecer perigo de caráter público.
Você, como cidadão, tem todo direito e dever de fazer valer a lei. Denuncie.